Violência contra mulheres é crime

Uma das leis mais conhecidas é a lei  Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.

Mesmo sendo tão conhecida, o feminicídio vem crescendo e chegamos nesse começo de ano no índice assustador. Se comparado com 2019, o crescimento foi de 10,8%, “apontando para a necessária e urgente priorização de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência de gênero”, diz o Fórum. O aumento foi de 3,2% em relação ao primeiro semestre de 2021, quando 677 mulheres foram assassinadas.

Em meio a tantos números, o importante saber o quanto precisamos alertar e ficar bem atentos para ajudar.

Talvez você não saiba, mas não é só de agressão física que estamos falando, apesar do número ser alarmante de homicídio. Existem alguns tipos de violência:

Violência contra a mulher – é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero – violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica – acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual – ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Como denunciar?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia para relatar a ocorrência, mas é preferível que se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM).

Alguns Estados possibilitam, também, o registro da ocorrência  de forma online (Recomendação CNJ 67/2020)  e recentemente a Lei 14.022/2020 além de permitir o registro por meio telefônico (para as localidades que ainda não possuem delegacia on-line),  estabeleceu que o atendimento às vítimas de violência é essencial e determinou que os órgãos de segurança pública criem canais gratuitos para atendimento virtual, inclusive com a possibilidade de compartilhamento de documentos, permitindo também que solicitem quaisquer medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.

Fonte: CNJ – https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/como-denunciar/

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