Plano Coletivo Empresarial: Este tipo de plano é contratado por uma empresa para oferecer aos seus funcionários (e, em alguns casos, aos dependentes deles).
A cobertura de um plano de saúde pode variar bastante dependendo do tipo de plano contratado os planos de saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que os planos devem obrigatoriamente oferecer. De forma geral, um plano de saúde pode abranger: Consultas médicas, Exames e Diagnósticos, terapias, Procedimentos ambulatoriais, Tratamentos específicos, Urgência e Emergências e Internações Clínicas, Cirúrgicas, Obstétricas e Psiquiátricas. Acresce também a cobertura nos casos de acidente no trabalho.
O benefício para a empresa é enorme, podemos destacar: