Pessoa jurídica
Medicina ocupacional e segurança do trabalho

O programa de medicina ocupacional é obrigatório para empresas no Brasil e é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Este programa é formalizado através do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e deve ser implementado por todas as empresas que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente do porte ou ramo de atividade.

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